Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MUNICÍPIO DE ITABUNA. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. APROVEITAMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR PARA FINS DE LICENÇA-PRÊMIO. SÚMULA 678 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA E OMISSÃO QUANTO AO INTERESSE DE AGIR E À DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CRONOGRAMA DE FRUIÇÃO QUE NÃO CONFIGURA INDEVIDA INGERÊNCIA ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO EVIDENTE DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACORDAM os Magistrados componentes da 6ª Turma Recursal do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.