Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRELIMINARES – PREVENÇÃO E NULIDADE DA DECISÃO – REJEITADAS – MÉRITO – COMPETÊNCIA – CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO – VALIDADE – INEXISTÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DAS PARTES QUE JUSTIFIQUE O AFASTAMENTO DA CLÁUSULA CONTRATUAL – RECURSO NÃO PROVIDO. O art. 930, parágrafo único, do CPC, dispõe que o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. No caso concreto, conquanto a questão suscitada – competência em razão da cláusula de eleição de foro – tenha sido debatida nos autos n.º 1410349-38. 2021.8.12.0000, tem-se que não há falar em prevenção, pois o presente recurso não versa sobre o mesmo processo ou demanda conexa. Estando a decisão recorrida suficientemente motivada e não havendo violação às garantias constitucionais, deve ser afastada a alegação de nulidade por ausência de fundamentação. A cláusula de eleição de foro é eficaz e somente pode ser afastada quando reconhecida a sua abusividade ou resultar na inviabilidade ou especial dificuldade de acesso ao Poder Judiciário, situações não evidenciadas no caso. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.