Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. TEMA 1113 DO STJ. LEI COMPLEMENTAR Nº 227/2026. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo contra acórdão que negou provimento aos recursos oficial e voluntário do município e manteve a sentença que concedeu a segurança reconhecendo a ilegalidade da adoção do valor venal de referência como base de cálculo do ITBI e determinando que a base de cálculo seja o valor da transação, conforme tese finada no Tema 1113. II. Questão em Discussão 2. Duas questões a serem analisada: (i) Verificar saber se o acórdão incorreu em omissão ao não analisar a superveniência da Lei Complementar nº 227/2026; (ii) Avaliar se a alteração legislativa afasta a aplicação do Tema 1113 do STJ quanto à base de cálculo do ITBI. III. Razões de Decidir 3. Não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou erro material, estando ausentes os pressupostos do art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão enfrentou suficientemente a controvérsia ao reconhecer que a base de cálculo do ITBI corresponde ao valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, prevalecendo, em regra, o valor declarado pelo contribuinte, conforme entendimento firmado no Tema 1113 do STJ. 5. A superveniência da Lei Complementar nº 227/2026 não retroage para alcançar fatos geradores pretéritos, tampouco afasta, por si só, a aplicação de precedente vinculante. 6. A nova redação do art. 38 do CTN não legitima automaticamente a utilização do valor venal de referência adotado pelo Município de São Paulo, permanecendo necessária a observância dos critérios técnicos e das garantias procedimentais nela previstos. 7. Os embargos revelam nítido caráter infringente, voltado à rediscussão da matéria já apreciada e decidida pelo colegiado. IV. Dispositivo e Tese 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, inadmissível sua adoção com finalidade infringente. A superveniência da Lei Complementar nº 227/2026 não configura, por si só, omissão do julgado, tampouco afasta automaticamente a aplicação do Tema 1113 do STJ." Legislação e jurisprudência citadas: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 927, III. CTN, arts. 38, 106, I, 148 e 165. STJ, REsp nº 1.937.821/SP, Tema 1113. TJSP, Apelação nº 1067973-19.2025.8.26.0053, Rel. Des. Marcos Soares Machado, 15ª Câmara de Direito Público, j. 26/05/2026.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Marcos Soares Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.