Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fulcro no art. 955, parágrafo único, I, do CPC/2015 e art. 34, XXII, do RISTJ, considerando a jurisprudência dominante do STJ, conheço do conflito e declaro competente o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de novembro de 2021. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA30933019 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 30/11/2021 23:30:51 Código de Controle do Documento: 0abf3f01-ce84-4041-b119-1a7ccc7845eb
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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