Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO ELETRÔNICO. ASSINATURA DIGITAL. VALIDADE. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS VALORES. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO. AFASTAMENTO DA MULTA E DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado cumulado com indenização por danos morais e materiais, sob alegação de contratação desconhecida, e condenou a parte autora por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o contrato eletrônico de empréstimo consignado é válido e apto a comprovar a contratação e o recebimento dos valores; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a configuração da litigância de má-fé da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira comprova a regularidade da contratação mediante juntada de contrato eletrônico com assinatura digital válida, contendo identificação por IP, data, hora e terminal de origem. O comprovante de transferência bancária e os extratos demonstram o efetivo recebimento dos valores pela parte autora, confirmando a existência do negócio jurídico. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a validade e força probante dos contratos eletrônicos assinados digitalmente, desde que assegurada a autenticidade. A parte autora não apresenta prova de fraude, vício de consentimento ou qualquer irregularidade capaz de invalidar o contrato, afastando o dever de indenizar. A configuração da litigância de má-fé exige demonstração de dolo, não sendo suficiente a mera improcedência do pedido ou o exercício do direito de ação. Não se verifica conduta dolosa da parte autora, nem alteração da verdade dos fatos ou intenção de obter vantagem indevida, razão pela qual deve ser afastada a multa e a indenização por litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O contrato eletrônico com assinatura digital válida e elementos de autenticação idôneos constitui prova suficiente da contratação de empréstimo consignado. 2. A comprovação do recebimento dos valores pelo consumidor afasta a alegação de inexistência do negócio jurídico. 3. A litigância de má-fé não se presume, exigindo prova do dolo processual para sua configuração. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 77, 80 e 81; CDC (Súmula 297 do STJ). Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.978.859/DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 23.05.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.197.457/CE, Rel. Min. Raul Araújo, j. 29.05.2023; TJPI, Apelação nº 0800006-51.2021.8.18.0069, Rel. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, j. 04.03.2022; TJPI, Apelação nº 0803156-82.2022.8.18.0076, Rel. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, j. 15.04.2024. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0826062-63.2025.8.18.0140 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 23/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete da Desembargadora Lucicleide Pereira Belo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.