Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – NULIDADE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA USUCAPIÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS – POSSE MANSA, PACÍFICA E CONTÍNUA – PROCEDÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) a ocorrência de nulidade da audiência de instrução; e b) se estão preenchidos, ou não, os requisitos da usucapião extraordinária. 2. Se houve algum impedimento técnico por parte do próprio recorrente (queda do sinal, etc.), quanto ao acesso ao link para a "sala virtual", sem qualquer registro de defeito do sistema, tal circunstância não atribuível aos servidores do Judiciário, pois cabe às partes e seus advogados cercarem de todos os cuidados necessários para a realização do ato processual. Nulidade não verificada. 3. Os requisitos necessários para se adquirir imóvel por usucapião extraordinária são: posse de quinze (15) anos, que pode ser reduzida para dez (10) anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo, exercida com ânimo de dono, mansa, pacífica e ininterrupta. 4. Configurado o tempo e a posse ad usucapionem, exercida sem oposição, o pedido de usucapião extraordinário deve ser julgado procedente. 5. Apelação Cível conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.