Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO CONSENTIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação ajuizada pelo recorrente visando à declaração de inexistência de débito relativo a contrato de cartão de crédito consignado, sob a alegação de que não houve contratação válida, requerendo a revisão contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de improcedência, com reconhecimento da regularidade da contratação. II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside na validade da contratação do cartão de crédito consignado e na regularidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário do recorrente. III. Razões de decidir 3. O banco apelado juntou aos autos o contrato assinado pelo recorrente, acompanhado dos documentos pessoais e dos demonstrativos de operação, comprovando a regularidade da contratação. 4. Consta expressamente no contrato a adesão ao cartão de crédito consignado, com todas as regras e encargos devidamente especificados, cumprindo o dever de informação ao consumidor. 5. O entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no IRDR nº 53.983/2016 atribui à instituição financeira o ônus de comprovar a validade da contratação e ao consumidor o dever de demonstrar a inexistência de recebimento do empréstimo, mediante extrato bancário, ônus do qual o recorrente não se desincumbiu. 6. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal reconhece a validade da modalidade de empréstimo consignado via cartão de crédito, desde que respeitados os deveres de informação e transparência, o que restou demonstrado no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. É lícita a contratação da modalidade de cartão de crédito consignado, desde que demonstrada a adesão regular do consumidor. 2. O dever de informação é cumprido quando o contrato expressamente indica as condições da contratação, encargos e regras aplicáveis." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 4º, III e IV, 6º, III e VIII; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.722.322, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze; TJMA, ApCiv 0815056-28.2016.8.10.0001, Rel. Des. Kleber Costa Carvalho; TJMA, ApCiv 0810328-07.2017.8.10.0001, Rel. Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO APELO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.