Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR MANTENÇA DO POLO PASSIVO - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA - NÃO CONHECIDA - PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA – ENVIO DA NOTIFICAÇÃO – COMPROVADO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. Como inexiste qualquer revolvimento sobre a legitimidade passiva da recorrida, deixa-se de conhecer a referida preliminar, por ofensa à dialeticidade. Com relação à preliminar de cerceamento de defesa, nos termos do art. 370, do CPC, cabe ao magistrado, como destinatário da prova, determinar a realização das provas que forem necessárias à instrução do processo e também indeferir aquelas que considerar inúteis ou meramente protelatórias. No caso em apreço, tem-se por completamente desnecessária a produção de provas, tendo-se em vista que a parte ré trouxe em sua Contestação (p. 66/73), a lista de postagem dos Correios, com postagem pela ferramenta FAC, e o código de barras, sendo estas informações seguras para confirmar o envio. Em que pesem as alegações da recorrente, tenho que os documentos acostados ao feito pela requerida, comprovam perfeitamente que esta enviou a notificação no endereço da parte demandante, bem como de que foi postado nas agências do correio. Isso porque, a demandada deve enviar a notificação prévia ao consumidor para o endereço fornecido pelo credor, não sendo necessário que a empresa ré verifique, a época da inclusão, a veracidade dos dados repassados pela parte credora, ou seja, se o devedor ainda reside naquele endereço ou não. Basta que a correspondência seja enviada ao indicado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.