Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CONTRATO. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Cristiane Correia de Araujo Assuncao, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias, na Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais, movida contra Associação Universo Cultural e Assistencial. Inicial (ID 45301811) – A Autora alega descontos indevidos em seu Benefício Previdenciário, no total de R$471,12 (quatrocentos e setenta e um reais e doze centavos), referentes a contribuição não contratada. Pleiteia a declaração de Inexistência do Débito, a Repetição do Indébito em Dobro e Indenização por Danos Morais. Contestação (ID 45301821) – A Parte Requerida alega, preliminarmente, Ilegitimidade Passiva e Falta de Interesse de Agir por ausência de requerimento Administrativo. No mérito, sustenta a Legalidade da Cobrança mediante apresentação de termo de filiação assinado. Sentença (ID 45301830) – Julgando Improcedentes os Pedidos, por entender que a Instituição se desincumbiu do ônus probatório ao juntar o Contrato assinado e documentos pessoais da Requerente, inexistindo vícios que anulem o Negócio Jurídico. Razões da Apelação (ID 45301837) – A Apelante argumenta a ocorrência de Cerceamento de Defesa, pois impugnou a assinatura do Contrato e o Juízo indeferiu a Perícia Grafotécnica. Requer a anulação da Sentença para Instrução Probatória ou o Julgamento Total de Procedência da Demanda. Contrarrazões (ID 45302140) – O Apelado afirma que a filiação foi regularmente formalizada por vontade livre e consciente, inexistindo Ato Ilícito ou Dever de Indenizar. Sustenta que o valor descontado é ínfimo e não comprometeu a subsistência da Recorrente. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 47221444) – Manifestando-se pelo Conhecimento e Provimento do Recurso, para Anular a Sentença e determinar a realização de Perícia Grafotécnica no Contrato, conforme o IRDR nº 53.983/2016 do TJMA. É O
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.