Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA. ARTS. 139 E 140, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1. Comete o crime previsto no art. 140 do Código Penal o agente que “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”. 2. Pratica o delito de difamação, com previsão no art. 139, do CP, aquele que difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. 3. As fotos juntadas nos autos das quais se extraem algumas partes do vídeo não emitem expressões que ofendem a dignidade ou o decoro do ora Apelante. Constata-se, assim, que a referida conduta não constitui a imputação direta ou indireta que possa ofender a honra objetiva do apelante, tampouco revela a existência de animus injuriandi e animus diffamandi. 4. A configuração do crime em questão demanda a existência de comprovada intenção de injuriar, de ofender, de insultar o sujeito passivo da ação, situação que não constato no caso concreto. 5. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.