Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) – REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO EM OUTRA AÇÃO – ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente Ação de Busca e Apreensão, na qual há discussão sobre a caracterização da mora. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se, no presente recurso a caracterização da mora em razão da abusividade dos juros remuneratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Sendo os juros remuneratórios contratados em percentual significativamente superior à média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, conforme decidido em Ação Revisional ajuizada pelo requerido, sua abusividade terá reflexo na Ação de Busca e Apreensão. 4. "O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora" (Tema 28 – Resp 1.061.530/RS). 5. Considerando a revisão do contrato no tocante aos juros remuneratórios, o veículo apreendido deve ser restituído ao requerido. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação Cível conhecida e provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.