Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença proferida em Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito, ajuizada com o objetivo de obter a declaração de nulidade de descontos efetuados em conta bancária, a restituição em dobro dos valores cobrados e compensação por danos morais. A sentença julgou procedentes os pedidos, reconhecendo a inexistência da dívida, determinando a devolução em dobro dos valores descontados e fixando indenização por danos morais, além de condenar o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A parte autora interpôs apelação pleiteando a majoração do valor da indenização por danos morais, a incidência de juros e correção monetária desde cada desconto indevido e a majoração da verba honorária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se é devida a majoração do valor arbitrado a título de danos morais; (ii) estabelecer o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária sobre os danos materiais e morais; (iii) verificar a possibilidade de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira não comprova a existência de relação contratual válida que justificasse os descontos realizados na conta bancária da parte autora, atraindo a incidência do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. A restituição em dobro dos valores indevidamente debitados é devida independentemente da demonstração de má-fé, bastando a constatação da cobrança indevida, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência. A cobrança indevida e reiterada de valores em conta corrente, sem respaldo contratual, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável. A majoração da indenização por danos morais é cabível quando o valor fixado em primeiro grau não atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sendo razoável sua elevação em R$ 2.000,00. Os juros de mora sobre os danos morais incidem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, e a correção monetária a partir do arbitramento, conforme a Súmula 362 do STJ. Em relação à restituição em dobro, os juros moratórios incidem a partir do efetivo desconto (evento danoso), conforme Súmula 54 do STJ, e a correção monetária desde cada desembolso, nos termos da Súmula 43 do STJ. Inviável a majoração dos honorários advocatícios em sede recursal quando a verba fixada permanece compatível com os critérios legais e diante do entendimento firmado no Tema 1059 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A ausência de prova da contratação autoriza a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC. O dano moral decorrente de descontos indevidos em conta bancária sem respaldo contratual é presumido e deve ser indenizado quando a conduta excede o mero aborrecimento. O valor da indenização por dano moral pode ser majorado em grau recursal quando não observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Os juros de mora sobre o valor da repetição do indébito incidem desde o evento danoso (data do desconto), e a correção monetária, desde o desembolso. Para os danos morais, os juros de mora incidem desde o evento danoso (Súmula 54/STJ), e a correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362/STJ). A majoração de honorários recursais é indevida quando não preenchidos os pressupostos do Tema 1059/STJ. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 43, 54 e 362; TJPI, Apelação Cível nº 0800891-62.2020.8.18.0049, Rel. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, j. 28.03.2023; STJ, Tema 1059.
Recurso provido.
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