Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI – Não Padronizado contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação da autora, Juciene Maria dos Santos, para majorar a indenização por danos morais de R$ 6.000,00 para R$ 10.000,00, em razão de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão embargado ao não se manifestar sobre a aplicação da Súmula 385 do STJ, diante da existência de apontamento preexistente no nome da autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração visam esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão da decisão, não sendo admitidos para rediscutir mérito ou inovar fundamentos recursais. 4. Não há omissão quando o tribunal deixa de analisar questão que não integrou o objeto do recurso de apelação, o qual se restringiu à majoração da indenização por danos morais. 5. A ausência de recurso da parte ré contra a sentença que reconheceu o dano moral e afastou, ainda que implicitamente, a aplicação da Súmula 385 do STJ, configura preclusão consumativa. 6. Os embargos de declaração não se prestam à inovação recursal, sendo vedado suscitar, em sede de embargos, matéria não arguida em momento processual oportuno. 7. O acórdão embargado enfrentou adequadamente todas as questões postas no recurso de apelação, não havendo vício que justifique a oposição dos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: i) Embargos de declaração não se prestam à inovação recursal. ii) Preclusão consumativa impede a rediscussão de matéria não suscitada em momento oportuno. Iii) Não há omissão quando o tribunal se limita ao objeto do recurso, inexistindo dever de manifestação sobre tema estranho à controvérsia recursal. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 931; CPC, art. 937; Regimento Interno do TJBA, art. 187, I. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Embargos de Declaração Cível nº 1016595-12.2022.8.26.0576, Rel. Des. João Baptista Galhardo Júnior, j. 27.01.2025.
Acordam os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR ACOLHIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.