Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS EM DEMANDA PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.050/STJ AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão de origem enfrenta de forma fundamentada todas as questões relevantes, sendo genéricas as alegações de omissão, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. A definição da base de cálculo dos honorários contratuais, na espécie, pressupõe interpretação de cláusula contratual e revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. O Tema 1.050/STJ e a Súmula 111/STJ tratam de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados à luz do art. 85 do CPC, não alcançando honorários contratuais; o REsp 1.847.860 versa sobre pagamento de benefício na via administrativa, hipótese diversa. 4. Afastada a violação à legislação federal, fica prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial. 5. Deve ser prestigiada a soberania das instâncias ordinárias na valoração da prova, não sendo possível, na via estreita do recurso especial, substituir a conclusão adotada pelo Tribunal de origem. 6. Agravo interno desprovido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.