Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. SERVIDOR MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. FÉRIAS DE 45 DIAS PREVISTAS EM LEI LOCAL. TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE O TOTAL DO PERÍODO. PARCELAS VINCENDAS. HONORÁRIOS EM SENTENÇA ILÍQUIDA. RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. RECURSO DO SERVIDOR PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação de cobrança ajuizada por servidor municipal pleiteando o terço constitucional de férias sobre 45 dias, conforme previsão da Lei Municipal nº 1.601/2015; que o ente municipal estava pagando somente sobre 30 dias. Sentença julgou procedente o pedido. Município apelou alegando ilegalidade no pagamento. O servidor recorreu quanto às parcelas vincenda e aos honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO (i) se o adicional de 1/3 incide sobre os 45 dias de férias, ou seja, sobre todo o período ou somente sobre 30 dias; (ii) se é cabível a inclusão de parcelas vincendas; (iii) se a fixação dos honorários deve ocorrer apenas na liquidação, diante da sentença ilíquida. III. RAZÕES DE DECIDIR O adicional constitucional de férias incide sobre o total do período previsto em lei local, nos termos dos arts. 7º, XVII, e 39, § 3º, da CF/1988. O art. 323 do CPC autoriza a inclusão das parcelas vincendas nas condenações de trato sucessivo. Sendo a sentença ilíquida, a fixação dos honorários deve ocorrer na fase de liquidação, conforme art. 85, § 4º, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso do Município desprovido. Recurso do servidor parcialmente provido. Tese de julgamento: O terço constitucional de férias incide sobre os 45 dias previstos na legislação municipal. As parcelas vincendas devem ser incluídas na condenação enquanto perdurar a omissão do ente público. Honorários em sentença ilíquida devem ser fixados na fase de liquidação. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XVII, e 39, § 3º; CPC, arts. 85, § 4º, II, e 323; Lei Municipal nº 1.601/2015, arts. 30 e 32. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 663227/MA, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 19.02.2015; TJMA, AR 58646/2014; STJ, EDcl no REsp 1.785.364/CE, j. 06.04.2021.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao primeiro recurso e dar parcial provimento ao segundo
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.