Abrindo a decisão
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TRT10 · Acórdão
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DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁIO. JORNADA DE TRABALHO. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL. EXPOSIÇÃO EVENTUAL A RADIAÇÕES IONIZANTES. INAPLICABILIDADE DAS LEIS Nº 1.234/1950 E Nº 7.394/1985. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Reclamação trabalhista ajuizada por Técnico em Saúde Bucal visando o reconhecimento do direito à jornada reduzida de 24 horas semanais, com fundamento nas Leis nº 1.234/1950 e nº 7.394/1985, e, por conseguinte, o pagamento das horas extras excedentes à 24ª hora semanal e indenização por danos morais. Laudo pericial concluiu pela inexistência de insalubridade ou periculosidade nas atividades desempenhadas. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) evidenciou que a exposição às radiações ionizantes era eventual/ocasional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é aplicável a jornada especial de 24 horas semanais, prevista nas Leis nº 1.234/1950 e nº 7.394/1985, aos Técnicos em Saúde Bucal, em razão do exercício eventual de atividades em ambiente com radiações ionizantes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 7.394/1985 estabelece jornada especial apenas aos profissionais técnicos em radiologia, não incluindo os Técnicos em Saúde Bucal entre seus beneficiários. 4. A Lei nº 1.234/1950, regulamentada pelo Decreto nº 81.384/1978, restringe-se a servidores civis e militares da União e empregados de entidades paraestatais de natureza autárquica, não se aplicando a empregados celetistas de empresas privadas. 5. A Lei nº 11.889/2008, que regulamenta o exercício da profissão de Técnico em Saúde Bucal, não prevê regime especial de jornada, apenas exige que suas atividades sejam supervisionadas por cirurgião-dentista. 6. Laudo pericial confirmou que o autor não atuava com habitualidade ou contato direto com radiações ionizantes e que suas atividades eram supervisionadas por dentista. 7. Ausente prova de desvio de função ou de exposição habitual aos agentes nocivos, não se verifica fundamento legal para deferimento da jornada reduzida pleiteada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Pedido improcedente. Tese de julgamento: 10. A jornada reduzida de 24 horas semanais prevista nas Leis nº 1.234/1950 e nº 7.394/1985 não se aplica aos Técnicos em Saúde Bucal, cuja profissão é regulada pela Lei nº 11.889/2008, a qual não prevê regime especial de jornada. 11. A exposição eventual a radiações ionizantes, sob supervisão de cirurgião-dentista, não configura atividade que enseje a aplicação de regime jurídico destinado a técnicos em radiologia ou servidores públicos. 12. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo firmar seu convencimento com base no conjunto probatório dos autos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, II; CLT, art. 818; CPC, art. 479; Lei nº 1.234/1950, art. 1º; Decreto nº 81.384/1978, art. 1º; Lei nº 7.394/1985, art. 14; Lei nº 11.889/2008, arts. 1º e 5º. Jurisprudência relevante citada: Não há. I-
ACORDAM os integrantes da egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme certidão de julgamento, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, vencido o Des
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1ª Turma · TRT10
Composição: Grijalbo Fernandes Coutinho (presidente); Elaine Machado Vasconcelos; Flavia Simões Falcão; Jose Ribamar Oliveira Lima Junior.
Secretaria: Secretária: LORENA RAMALHO HENRIQUES
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.