Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. GRAVIDEZ DE ALTO RISCO. CLEXANE. USO INJETÁVEL. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA 83 /STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida pelo Desembargador Convocado Carlos Cini Marchionatti, que negou seguimento ao recurso especial. A parte agravante sustenta que o apelo extremo atende aos pressupostos de admissibilidade e deve ser provido. A parte agravada, embora intimada, não apresentou contrarrazões ao agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se é obrigatória a cobertura, pelo plano de saúde, de medicamento injetável (Clexane) prescrito a gestante com diagnóstico de trombofilia e gravidez de alto risco. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na jurisprudência consolidada do STJ, nos termos do art. 932, III e IV, do CPC, e da Súmula 568/STJ, que autoriza o relator a decidir monocraticamente quando houver entendimento dominante sobre a matéria. 4. Consoante jurisprudência pacífica do STJ, é lícita a exclusão do fornecimento de medicamentos para uso domiciliar, exceto quando se tratar de antineoplásicos orais, medicação assistida (home care) ou fármacos incluídos no rol da ANS para essa finalidade (AgInt nos EREsp 1.895.659/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em , DJe de ). 29/11/2022 9/12/2022 5. No caso, o medicamento Clexane, de uso injetável, exige aplicação assistida por profissional habilitado, circunstância que o caracteriza como de uso ambulatorial, e não domiciliar, motivo pelo qual é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde (REsp n. 1.927.566/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em , DJe de ). 24/8/2021 30/8/2021 6. A Corte estadual concluiu que o medicamento é imprescindível ao sucesso da gestação em razão da condição clínica da paciente, entendimento que encontra amparo nas diretrizes terapêuticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e na Portaria Conjunta n. 23/2021, que aprova protocolo para prevenção de tromboembolismo venoso em gestantes com trombofilia. 7. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do STJ, não havendo falar em divergência ou violação legal, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ. 8. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, como exigido pelo art. 1.021, §1º, do CPC, reforça a inadmissibilidade do recurso, conforme precedentes da Corte (AgInt no AREsp n. 2.696.873/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em , 16/12/2024 DJEN de ). 20/12/2024 IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "acórdão recorrido conforme a jurisprudência do stj (súmula 83 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.