Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – TEMA 1234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – COMPETÊNCIA – MODULAÇÃO DOS EFEITOS – MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO – COMPROVAÇÃO DA SEGURANÇA E EFICÁCIA DO FÁRMACO – MULTA COMINATÓRIA MANTIDA – TEMA 1002 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CONDENAÇÃO DO ESTADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. 1. Os efeitos do Tema 1234 foram modulados e somente se aplicam às ações ajuizadas após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, afastando sua incidência sobre os processos em tramitação até o referido marco. 2. Caso o medicamento requerido não esteja incorporados no SUS, cabe à parte autora comprovar, com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, a segurança e a eficácia do fármaco, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS. Tendo a parte se desincumbido de seu ônus probatório, o pedido é procedente. 3. A multa cominatória é estabelecida para compelir a pessoa obrigada ao cumprimento da determinação judicial. 4. Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 114005, com repercussão geral (Tema 1.002), é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra. Recurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul provido. Recurso do réu não provido.
ACORDAM, em sessão
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.