Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PARA O PREPARO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deferiu os benefícios da gratuidade da justiça ao apelante e recebeu recurso de apelação sem o recolhimento do preparo. 2. A agravante sustenta a ocorrência de preclusão temporal e pro judicato, em razão da revogação anterior do benefício pelo juízo de primeiro grau, a deserção do recurso e a capacidade financeira do agravado para suportar as custas processuais. 3. O agravado alega a possibilidade de formulação do pedido de gratuidade em sede recursal, a insuficiência financeira para arcar com o preparo e a existência de precedente deste Tribunal que reconheceu sua hipossuficiência em demanda conexa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o pedido de gratuidade da justiça formulado em recurso está sujeito à preclusão em razão de anterior revogação do benefício; e (ii) saber se os elementos constantes dos autos demonstram incapacidade financeira para o recolhimento do preparo recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O art. 99 do CPC autoriza que o pedido de gratuidade da justiça seja formulado em qualquer fase do processo, inclusive em recurso, desde que demonstrada a insuficiência de recursos. A possibilidade legal afasta a alegação de preclusão sustentada pela agravante. 6. A presunção de veracidade da declaração de insuficiência econômica formulada por pessoa natural possui natureza relativa. A sua superação exige prova apta a demonstrar capacidade financeira para suportar as despesas processuais. 7. Os documentos apresentados evidenciam que os descontos incidentes sobre a remuneração do agravado reduzem significativamente sua renda líquida. O valor do preparo recursal representa parcela substancial dos rendimentos efetivamente percebidos, comprometendo sua subsistência e a de sua família. 8. A existência de decisão recente deste Tribunal concedendo gratuidade da justiça ao agravado em demanda conexa reforça a conclusão acerca da sua incapacidade momentânea de suportar os custos processuais. 9. Não foram produzidos elementos contemporâneos suficientes para afastar a presunção legal de hipossuficiência econômica ou para justificar a reforma da decisão agravada. 10. Os pedidos de condenação por litigância de má-fé e aplicação de penalidades processuais relacionam-se ao mérito da controvérsia principal e devem ser apreciados por ocasião do julgamento do recurso de apelação. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado em qualquer fase do processo, inclusive em sede recursal, não se sujeitando à preclusão quando demonstrada a insuficiência econômica superveniente ou relacionada ao ato processual específico. 2. A concessão da gratuidade da justiça não exige estado de miserabilidade absoluta, sendo suficiente a demonstração de que o pagamento das custas processuais compromete a subsistência da parte e de sua família.” (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0819534-18.2022.8.18.0140 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 10/07/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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