Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER – NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES SOBRE AS QUAIS OCORREU A PRECLUSÃO – BLOQUEIO DE VALOR SUFICIENTE PARA AQUISIÇÃO – NECESSIDADE DA MEDIDA SUB-ROGATÓRIA PARA A EFETIVAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AVENTADA EM CONTRAMINUTA. 01. É vedada a discussão de questão já decidida, a cujo respeito se operou a preclusão (art. 507 do Código de Processo Civil). Não conhecimento das insurgências recursais relacionadas à antecipação dos efeitos da tutela outrora concedida e ratificada em julgamento de anteriores recursos de agravo de instrumento. 02. É incumbência do juiz determinar todas as medidas possíveis com a finalidade de compelir a pessoa obrigada ao cumprimento da determinação judicial. Inteligência art. 139, IV e art. 536 do Código de Processo Civil. Recurso conhecido em parte e não provido.
Recurso conhecido em parte e não provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.