Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- HABEAS CORPUS IMPETRADO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, COM ALEGAÇÃO DE DEMORA DA CORTE ESTADUAL EM PUBLICAR O ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DE OUTRA IMPETRAÇÃO. FORMULAÇÃO DE PEDIDO NO SENTIDO DE QUE A CORTE SUPREMA EXAMINE DESDE LOGO A MATÉRIA DAQUELE PROCESSO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO, PELA CORTE LOCAL, POSTERIORMENTE A IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO, PORTANTO, NESSE PONTO. NÃO CONHECIDO, QUANTO AO MAIS, SEM CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO, POR SE TRATAR DE PRISÃO (POR PRONÚNCIA) DECRETADA POR JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, JÁ MANTIDA PROVISORIAMENTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (NOUTRO, PELO TRIBUNAL DO ESTADO, POR ACÓRDÃO QUE NÃO ESTA SENDO AGORA IMPUGNADO E NEM CONSTA DOS AUTOS.
Pelo exposto, em preliminar, que AE não seja conhecido o pedido. Ultrapassa e EN da que seja a preliminar suscitada, no i 4 LA PD e Tras, 2002 “ Sopeomo Tilenal Petual HC 64.186-5/RN 187 5 mérito, pela denegação da ordem." 2 — .A £1. 120 determinei informação urgente sobre eventual publicação do acôrdão do Tribunal local no HC 12.157 (fl. 120). pelo ofício de fl. 161 o ilustre Presi dente da Corte comunicou que a publicação ocorreu a 21-11-1986, instruindo-o com a "xerocópia" do acôrdão (fls. 162/166). . É o RELATÓRI ! ca -E o Meo TEA '02-002 . Sopecmo Hilenal Felual » e HC 64.186-5/RN 188 6 f AM vV (e) T [o] rá f O SENHOR MINISTRO SYDNEY SANCHES (Relator) 1 - com a publicação do acórdão no "HC" 12.157, ficou superada a alegação de constrangimento ilegal de corrente da demora na prática desse ato. Isso basta para que se considere prejudica ão o pedido, nesse ponto. 2 — Não pode o Supremo Tribunal Federal conhe cer originariamente da matéria do HC n. 12.157, impetra ão perante Tribunal local, pois estaria revendo decisão de Juízo de primeiro grau. , A rigor, a impetração deveria ser dirigida contra o próprio acôrdão do Tribunal do Rio grande do Norte, que improvendo recurso em sentido estrito, mante-ve a sentença de pronúncia e a prisão do pronunciado |, ora impetrante e paciente. R 3 — Nem seria caso de concessão da ordem de . "habeas corpus",de ofício, para soltura do paciente, pois 01446010 a Eg. 2a. […]
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "perda de objeto do habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.