Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. FALECIMENTO DO EXEQUENTE ORIGINÁRIO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DIRETA DA VIÚVA PENSIONISTA. EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS NECESSÁRIOS E DE BENS A INVENTARIAR. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO EM FAVOR DO ESPÓLIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto por Clarisdete Silva Souza contra decisão monocrática do Relator que indeferiu o seu pedido de habilitação direta na condição de sucessora/pensionista do exequente falecido Hélio Alexandrino de Souza, determinando que o precatório correspondente seja expedido em favor do Espólio de Hélio Alexandrino de Souza, nos autos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Estadual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a viúva/pensionista possui legitimidade para se habilitar individualmente e receber a integralidade do crédito de precatório decorrente de ação judicial promovida pelo exequente falecido, independentemente de inventário, no cenário em que a certidão de óbito atesta a existência de bens a inventariar e de outros quatro herdeiros necessários (filhos). III. RAZÕES DE DECIDIR A certidão de óbito do exequente originário atesta que este faleceu deixando bens e quatro filhos, além do cônjuge supérstite (ID 101114697). A herança transmite-se aos herdeiros legítimos desde a abertura da sucessão e permanece como um todo unitário e indivisível até a partilha, a teor dos arts. 1.784 e 1.791 do Código Civil. Havendo pluralidade de herdeiros necessários e acervo patrimonial pendente de inventariança, descabe a habilitação direta e exclusiva de apenas um dos sucessores para o recebimento integral de crédito judicial, impondo-se a expedição do requisitório em nome do Espólio para preservação dos direitos de todos os integrantes do montante devido. A regra de exceção do art. 112 da Lei nº 8.213/1991 e da Lei nº 6.858/1980 aplica-se ao pagamento de resíduos previdenciários e trabalhistas específicos, não alcançando a execução de título judicial contra a Fazenda Pública referente a reajustes remuneratórios de servidor falecido que deixou outros descendentes e patrimônio a inventariar. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 75, VII; 687; 688, II; 1.021. CC, arts. 1.784; 1.791. Lei nº 8.213/1991, art. 112. Lei nº 6.858/1980, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.128.708/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 10/12/2024.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.