Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. PRECLUSÃO. REQUERIMENTO DE CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA PARTE AUTORA. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão de cobrança de dívida decorrente de faturas de energia elétrica e extinguiu o processo com resolução de mérito, sob o fundamento de ausência de citação válida após mais de dez anos do ajuizamento da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a citação realizada por aviso de recebimento em 2019 possui validade para interromper a prescrição; e (ii) estabelecer se a demora na formação da relação processual decorreu de desídia da parte autora ou de circunstâncias inerentes ao funcionamento da Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A nulidade da citação postal realizada em 2019 foi reconhecida por decisão não impugnada oportunamente, operando-se a preclusão da matéria. 4. A autora requereu a citação por edital após o reconhecimento da nulidade da citação postal e após o esgotamento das diligências para localização do réu. 5. O pedido de citação editalícia permaneceu sem apreciação, apesar de o próprio juízo ter condicionado sua análise ao insucesso das tentativas de citação pessoal. 6. A parte autora promoveu sucessivas diligências para localização do demandado, demonstrando atuação processual diligente. 7. A demora na efetivação da citação decorreu de dificuldades de localização do réu e da ausência de deliberação judicial sobre o pedido de citação por edital, não sendo imputável à autora. 8. Incide a Súmula 106 do STJ, afastando o reconhecimento da prescrição quando a demora na citação resulta de motivos inerentes ao mecanismo da Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Sentença cassada. Tese de julgamento: 1. A nulidade de ato citatório não impugnada oportunamente submete-se à preclusão. 2. Não se configura prescrição quando a parte autora adota as providências necessárias para a citação do réu. 3. A demora na formação da relação processual decorrente de omissão judicial ou de dificuldades inerentes ao funcionamento da Justiça atrai a incidência da Súmula 106 do STJ. 4. O requerimento tempestivo de citação por edital afasta a caracterização de desídia da parte autora. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 206, § 5º, I; CPC, arts. 240, §§ 1º e 2º, 248, §§ 1º e 4º, 280 e 487, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 106; TJGO, AI nº 5150489-71.2026.8.09.0051, Rel. Des. Sérgio Mendonça de Araújo, 7ª Câmara Cível, j. 15.05.2026. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 5ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO DE MELLO XAVIER APELAÇÃO CÍVEL Nº 0454441-52.2015.8.09.0117 COMARCA DE VARJÃO APELANTE: EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. APELADO: CLEITON CEZAR DE OLIVEIRA RELATOR: ROGÉRIO CARVALHO PINHEIRO – Juiz Substituto em Segundo Grau
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão virtual do dia 22 de junho de 2026, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Rogério Carvalho Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.