Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIDADE IDEOLÓGICA, PECULATO, CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA, ADVOCACIA ADMINISTRATIVA E LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO EM ANEXO AO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INCURSÃO NO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 523/STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRECEDENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL INCORPORADA À DECISÃO NA ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM (OU ALIUNDE). POSSIBILIDADE. 1. O habeas corpus é meio de impugnação que demanda prova pré-constituída, não admitindo em seu rito dilação de probatória. 2. É entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça que a demonstração de prejuízo concreto é essencial para o reconhecimento de uma nulidade, seja ela relativa ou absoluta, de acordo com o princípio do pas de nullité sans grief, disposto no art. 563 do Código de Processo Penal. O paciente constituiu defensores, que tiveram acesso à íntegra dos autos. Não há falar em prejuízo, visto que a defesa pode exercer a assistência com conhecimento total do teor da decisão. 3. Em relação ao dever de fundamentação, o § 2º do art. 315 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n. 13.964/2019, explicita o teor do art. 93, IX, da Constituição Federal, exemplificando hipóteses em que não se considera fundamentada decisão judicial. 4. A jurisprudência deste Tribunal Superior, a chamada fundamentação per relationem (ou aliunde) constitui meio apto a promover a formal incorporação ao ato decisório da motivação constante em outra peça processual como razão de decidir. 5. O Magistrado indicou a estrutura da organização criminosa e a imprescindibilidade das medidas para as investigações, estando a decisão em consonância com o dever de fundamentação do art. 93, IX, da Constituição Federal. 6 . Recurso em habeas corpus improvido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "nulidade por cerceamento de defesa", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.