Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DETERMINAÇÃO DA CORTE SUPERIOR DE ANÁLISE DAS MATÉRIAS ARGUIDAS PELO EMBARGANTE, DIANTE DE OMISSÕES RELEVANTES. PARCIAL ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração contra decisão que negou provimento ao apelo do embargante, mantendo a r. sentença que julgou improcedente o pedido lançado na ação de reintegração de posse e procedente a querela nulitatis insanabilis. Alegação de omissões no Acórdão. II. Questão em Discussão 2. A controvérsia consiste em verificar se houve omissão quanto: i) ao interesse de agir do autor da querela nullitatis insanabilis; ii) à alegação de cerceamento de defesa pela rejeição da prova oral e pela impugnação ao laudo pericial; iii) aos efeitos da condenação na ação declaratória de nulidade. III. Razões de Decidir 3. Possibilidade de o terceiro interessado ingressar com a ação de querela nullitatis insanabilis, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Cerceamento de defesa não verificado, pois a prova testemunhal era desnecessária diante da natureza eminentemente técnica da controvérsia. 5. O laudo pericial é claro, coerente e fundamentado, tendo o perito analisado os documentos e a cadeia registral; inexistindo contradição ou deficiência técnica que justifique nova perícia, na forma do art. 480 do CPC. 6. Necessidade de esclarecer, no que tange aos efeitos da declaração de nulidade, que, reconhecida a ausência de citação válida na ação de usucapião, impõe-se a anulação dos atos posteriores à citação, inclusive da sentença, com retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento. IV. Dispositivo e Tese 7. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo. Teses de julgamento: 1. O terceiro juridicamente interessado possui legitimidade e interesse para propor a ação de querela nullitatis insanabilis. 2. Não há cerceamento de defesa quando a prova pericial é suficiente à elucidação dos fatos e inexistem elementos que justifiquem nova perícia. 3. Reconhecida a nulidade de citação na ação de usucapião, devem ser anulados todos os atos subsequentes, inclusive a sentença, com retorno dos autos ao juízo de origem para regularização do feito. Legislação citada: CPC/2015, arts. 18, 278, 480, 966, 967, II, 975, 1.002, 1.008, 1.013 e 1.022. Súmula 263 do STF. Jurisprudência citada: STJ, REsp 1.902.133/RO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16.04.2024, DJe 18.04.2024.
Embargos parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.
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5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Erickson Gavazza Marques · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.