Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. FURTO QUALIFICADO. (CP, ART. 155, §4º, I E IV) MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA, TESTEMUNHA E CONFISSÃO DO RECORRENTE E DO CORRÉU. RETIFICAÇÃO DA PENA IMPOSTA. ANTENUANTE RECONHECIDA. NÃO APLICAÇÃO. EQUÍVOCO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Extraem-se a materialidade delitiva e a autoria do crime de furto a partir dos depoimentos colhidos na fase administrativa e seu subsequente confronto em sede judicial, com destaque ao depoimento da testemunha e, ainda, pela confissão extrajudicial detalhada de um dos corréus. 2. Reconhecimento da atenuante da confissão, equivocadamente não aplicada pelo magistrado a quo. Pena retificada. 3. Extensão dos efeitos ao corréu Francisco da Conceição Gomes dos Santos, por se encontrar em situação fático processual similar ao apelante (CPP, art.580, caput). 4. Apelação conhecida e provida parcialmente.
decidiram, por unanimidade de votos e de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, dar parcial provimento ao Recurso
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.