Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REINTERGRAÇÃO NO CARGO DE ANALISTA TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 211/STJ E 282, 356, AMBAS DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. I - Na origem trata-se de ação ajuizada contra a União, objetivando a anulação do processo administrativo disciplinar - PAD com a recondução do autor ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal. II - Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: " (...) Vale considerar ainda que não apenas o decurso do lapso temporal garante ao servidor a estabilidade, mas também de aprovação em avaliação especial de desempenho. Por sua vez, o art. 149, da Lei nº 8.112/90, dispõe que o processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, nos termos do § 3º do art. 143, indicando entre referidos membros, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. A exigência de estabilidade dos servidores que compõem as comissões disciplinares, traduz-se em uma garantia ao servidor investigado, para que este seja avaliado por servidores que, pelo menos em tese, não sofreriam pressões externas, podendo atuas com independência de decisão. Inicialmente, a lei nº 8.112/80, em sei art. 20, exigia apenas 24 meses de efetivo exercício para aquisição de estabilidade. Após, a EC 19/1998 ampliou esse prazo para 3 anos. [...] No presente caso, os servidores que compunham a comissão do processo administrativo disciplinar, ainda que não contassem com ato declaratório expresso da homologação da aquisição da estabilidade no serviço público, já faziam jus, à época da instauração e processamento do PAD, à referida estabilidade. Referidos servidores foram indicados como membros da comissão em 2012 e 2013 e que, em 2016, foi proferido ato que homologou o reconhecimento da estabilidade deles retroativo a 2009;ao tempo da composição dos PADs, portanto, já seriam plenamente estáveis e aptos a integrar a comissão ...]" IV - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firme no sentido de que, se a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". V - Relativamente às demais alegações de violação, esta Corte somente pode conhecer da matéria objeto de julgamento no Tribunal de origem. Ausente o prequestionamento da matéria alegadamente violada, não é possível o conhecimento do recurso especial. Nesse sentido, o enunciado n. 211 da Súmula do STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo"; e, por analogia, os enunciados n. 282 e 356 da Súmula do STF. VI - O Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide, portanto, o disposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Nesse sentido: (AgInt no MS n. 25.694/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 13/12/2022, DJe de 27/1/2023 e AgInt no MS n. 18.018/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 2/3/2021, DJe de 10/3/2021.) VII - Agravo interno improvido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "processo administrativo disciplinar: nulidades e controle judicial", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa