Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – CONTRATO DE EMPREITADA – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AFASTADA – AMPLIAÇÃO E MELHORIAS ESTRUTURAIS – CONTRATO ADICIONAL POSTERIOR – INEXECUÇÃO INTEGRAL DOS SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA – ABANDONO DA OBRA – CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Insurge-se a Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido, no qual se pretendeu a responsabilização da construtora Requerida à finalização das obras contratadas. Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois a parte se insurgiu contra a sentença e impugnou os pontos que entendeu contrários ao ordenamento jurídico vigente. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou serviço é contratado para implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo. E ainda que analisada a condição das partes pela teoria finalista mitigada, para caracterização da relação de consumo deve ficar demonstrada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da parte, o que não ocorreu no caso dos autos. O contrato de empreitada firmado entre as partes visava à realização de obras de melhoria e ampliação nas estruturas da cooperativa requerente, que seriam realizadas pela construtora requerida. Ainda, existem evidências suficientes de um segundo contrato adicional, em que se pactou novos serviços mediante o pagamento dos valores correspondentes. A despeito do pagamento da maior parte dos serviços, as provas indicam que as obras não foram finalizadas; ao reverso, uma fração expressiva dos serviços de confecção e instalação dos blocos sextavados encontra-se pendente, o que envolve também terraplanagem, compactação do solo, instalação de guias (meio-fio) e sistema de drenagem, todos de responsabilidade da construtora requerida. Recurso conhecido e parcialmente provido para julgar parcialmente procedente o pedido e condenar a Requerida na obrigação de fazer consistente em finalização das obras, sob pena de conversão em perdas e danos, com acréscimo de multa contratual de 20% do valor do contrato.
Recurso conhecido e parcialmente provido para julgar parcialmente procedente o pedido e condenar a Requerida na obrigação de fazer consistente em finalização d
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.