Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco dias) – contado em dobro quando se trata de recorrente assistido por Defensoria Pública –, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal. Precedentes. 2. Na hipótese, o presente agravo é intempestivo, haja vista que a intimação e ciência pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul ocorreu em 6/5/2024 (segunda-feira). Todavia, o presente recurso foi protocolado apenas em 20/5/2024 sendo, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido.
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