Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em face do exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para modificar o dispositivo da decisão embargada e fixar os honorários de sucumbência em favor do patrono do executado em 10% sobre o valor do benefício econômico obtido e fixar os honorários de sucumbência em favor do patrono do exequente em 10% sobre o valor atualizado do débito remanescente, observado o limite legal de 20% sobre a base de cálculo, levando em consideração os honorários fixados na execução, na forma do § 2º, do CPC. art. 85, Intimem-se. Brasília, . 26 de março de 2026
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Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.