Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - ARTIGO 37, § 6.º, DA CF – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – CONVERSÃO SEM A DEVIDA CAUTELA - NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A responsabilidade civil da concessionária prestadora de serviço público de transporte está prevista no artigo 37, § 6.º, da CF/1988 e é, em regra, objetiva, baseando-se na teoria do risco administrativo. Comprovada que a causa determinante do acidente foi a conduta do motorista do ônibus, impossível atribuir à vítima qualquer responsabilidade, seja por culpa exclusiva, seja por culpa concorrente. Apesar de estar demonstrada a ilicitude da conduta do requerido que provocou o acidente de trânsito, não restou suficientemente demonstrado o abalo moral alegado, estando evidenciada apenas uma situação de mero dissabor que não dá ensejo à indenização por dano moral. O dano estético representa qualquer alteração externa da aparência humana que, em relação a situação anterior, promova piora estética da pessoa. Não tendo havido a devida comprovação dos danos estéticos e sua extensão, incabível a indenização pleiteada.
JETIVA – CONVERSÃO SEM A DEVIDA CAUTELA - NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.