Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL – PRELIMINAR – NULIDADE DE CITAÇÃO – MANDADO DE CITAÇÃO COM OS REQUISITOS LEGAIS – SENHA DISPONIBILIZADA – AUSENTE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA DA PARTE – NULIDADE AFASTADA – MÉRITO – DANO AMBIENTAL CARACTERIZADO – ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL – EDIFICAÇÃO À BEIRA DO RIO – CONSTRUÇÃO NÃO CONSOLIDADA ANTES DE 2008 –INTELIGÊNCIA DO ART. 61–A DO CÓDIGO FLORESTAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O mandado de intimação e citação veio acompanhado de cópia da petição inicial da ação civil pública, que poderia ser acessada com a senha disponibilizada no ato da citação, não restando, assim, o apelante, na qualidade de requerido da ação civil pública de improbidade administrativa, impedido de conhecer o inteiro teor dos autos. Preliminar rejeitada. Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações (Lei nº 12.651/2012). A realização de construções em Área de Preservação Permanente, impõe o restabelecimento da referida área, uma vez que se objetiva assegurar a um só tempo a integridade física da água, a estabilização do leito hídrico, a mitigação dos efeitos nocivos das enchentes. Para que as construções fossem mantidas, estas deveriam estar consolidadas até 22 de julho de 2008, conforme disposto no caput do art. 61-A, o que não é o caso dos autos.
61–A DO CÓDIGO FLORESTAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.