Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CÔNJUGE DE SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR PARA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PEDIDO PROCEDENTE.I. CASO EM EXAME1. Ação de obrigação de fazer onde cônjuge de policial militar, transferido ex officio, pugna pela sua transferência de instituição de ensino de uma cidade para outra, para continuar cursando medicina.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a transferência de instituição de ensino superior particular para pública em caso de cônjuge de servidor público militar transferido ex officio.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, prevê a possibilidade de transferência de alunos entre instituições, em razão das transferências ex officio de servidor.4. O STF, no julgamento do RE nº 601.580/RS, fixou entendimento no sentido de que a transferência ex officio de servidor ou seu cônjuge acarreta direito de transferência do curso superior para instituição pública, na falta de congênere privada no novo domicílio do servidor, sendo medida que se amolda ao princípio da razoabilidade, mostrando-se adequada para garantir a continuidade dos estudos do servidor público transferido, bem como de seus dependentes.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Pedido procedente. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: "É possível a transferência de instituição de ensino superior particular para pública em caso de servidor público transferido ex officio para localidade onde inexista instituição privada congênere." Tribunal de Justiça do Estado de Goiás6ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5004078-26.2025.8.09.01386ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE RIO VERDEAGRAVANTE: PATRÍCIA BOTELHO ALVES DE CARVALHOAGRAVADO: UNIVERSIDADE DE RIO VERDE - UNIRVRELATOR: DES. AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CÔNJUGE DE SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR PARA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PEDIDO PROCEDENTE.I. CASO EM EXAME1. Ação de obrigação de fazer onde cônjuge de policial militar, transferido ex officio, pugna pela sua transferência de instituição de ensino de uma cidade para outra, para continuar cursando medicina.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a transferência de instituição de ensino superior particular para pública em caso de cônjuge de servidor público militar transferido ex officio.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, prevê a possibilidade de transferência de alunos entre instituições, em razão das transferências ex officio de servidor.4. O STF, no julgamento do RE nº 601.580/RS, fixou entendimento no sentido de que a transferência ex officio de servidor ou seu cônjuge acarreta direito de transferência do curso superior para instituição pública, na falta de congênere privada no novo domicílio do servidor, sendo medida que se amolda ao princípio da razoabilidade, mostrando-se adequada para garantir a continuidade dos estudos do servidor público transferido, bem como de seus dependentes.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Pedido procedente. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: "É possível a transferência de instituição de ensino superior particular para pública em caso de servidor público transferido ex officio para localidade onde inexista instituição privada congênere."
Pedido procedente. Recurso conhecido e provido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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