Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TETO APLICÁVEL AO RPV. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA MUNICIPAL QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS PERANTE A FAZENDA PARA EXPEDIÇÃO DE RPV. DECISÕES MANTIDAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que afastou a aplicação do art. 3º, VI, da Lei Municipal nº 783/2025, reconhecendo, em controle difuso, a inconstitucionalidade da exigência de certidão negativa de débitos municipais como condição para levantamento de valores decorrentes de RPV ou precatório. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão são: (i) o parâmetro temporal para fins de aplicação do limite/teto de RPV e (ii) a (in)constitucionalidade do art. 3º, da Lei Municipal nº 782/2025. III. Razões de decidir 3. O teto aplicável à RPV deverá observar o limite das Leis Municipais nºs 029/2004 e 04/2005, tendo em vista que os cálculos foram homologados pelo Juízo antes da vigência da nova legislação do Município (nº 783/2025). 4. A norma infraconstitucional não pode criar requisitos não previstos na Constituição Federal, conforme a ADI nº 3453 do STF, portanto, o art. 3º, VI, da Lei Municipal nº 783/2025, ao exigir certidão negativa de débitos para expedição de RPV, é inconstitucional. IV. Dispositivo 5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXVI, e 100; Lei Municipal nº 783/2025, art. 3º, VI; Lei Municipal nº 029/2004; Lei Municipal nº 04/2005. Jurisprudências relevantes citadas: STF, Temas nºs 792 e 856; TJPR - 5ª Câmara Cível - 0066238-48.2021.8.16.0000 - Cambé - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ MATEUS DE LIMA - J. 09.05.2022; TJPR - 5ª Câmara Cível - 0021519-05.2026.8.16.0000 - Sengés - Rel.: DESEMBARGADOR LEONEL CUNHA - J. 11.05.2026.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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5ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Ramon de Medeiros Nogueira
Composição: Ramon de Medeiros Nogueira (presidente); Carlos Mansur Arida; Hamilton Rafael Marins Schwartz; Leonel Cunha; Luiz Fernando Tomasi Keppen; Marcelo Wallbach Silva (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.