Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ACÓRDÃO 1.027/2026-TCU-PLENÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO DO DÉBITO IMPUTADO. INSTAURAÇÃO DE COBRANÇA EXECUTIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO. RECOMENDAÇÃO. CIÊNCIA.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em que, nesta fase processual, são apreciados embargos de declaração em face do Acórdão 1.027/2026-TCU-Plenário; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. recomendar à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos que promova os devidos ajustes nos atuais sistemas informatizados em relação ao processo em análise, com a inclusão de eventuais representantes legais; e 9.3. dar ciência desta deliberação à embargante.
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