Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do -C do RISTJ (primeira parte), alterado pela art. 266 Emenda Regimental n. 22/2016, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 09 de fevereiro de 2026 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA53762528 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA Assinado em: 09/02/2026 23:03:35 Publicação no DJEN/CNJ de 12/02/2026. Código de Controle do Documento: d4b5e20b-5bf0-478b-80b5-bef2ddbac781
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