Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO PIX. FALSA PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TRANSFERÊNCIA REALIZADA VOLUNTARIAMENTE PELA PRÓPRIA CORRENTISTA. ENGENHARIA SOCIAL. FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de declaração de nulidade de transferência via PIX, restituição de valores e indenização por danos morais, em razão de fraude praticada por terceiros mediante golpe de engenharia social. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a fraude por engenharia social, com transferência via PIX realizada pelo próprio consumidor, configura fortuito interno apto a gerar responsabilidade objetiva das instituições financeiras e se há dever de restituição do valor transferido, bem como indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fraude perpetrada por engenharia social, na qual o consumidor é induzido, fora do ambiente bancário, a realizar voluntariamente a transferência mediante autenticação pessoal e uso de senha, constitui fortuito externo, por não decorrer de defeito na prestação do serviço. 4. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros limita-se às hipóteses de fortuito interno, relacionadas ao risco próprio da atividade bancária, como invasão de sistema, clonagem, vazamento de dados ou transações não autorizadas. 5. A transferência via PIX realizada voluntariamente pelo correntista, mediante uso de suas credenciais pessoais e em razão de golpe de engenharia social praticado fora do ambiente bancário, configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima e de terceiro, o que rompe o nexo causal e afasta o dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. Tese de julgamento: “1. A fraude por engenharia social, na qual o consumidor realiza voluntariamente transferência via PIX mediante uso de suas credenciais pessoais, configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima e de terceiro, quando ausente prova de falha no serviço bancário. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 3º, II; CPC, art. 85, § 2º; CPC, art. 98, § 3º; CPC, art. 373, § 1º; Resolução BCB nº 147/2021, art. 39-B; Resolução CMN nº 4.893/2021. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 297/STJ; Súmula nº 479/STJ.
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora, da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.