Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA IMPROCEDENTE. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APOSENTADA DO INSS. IRDR N° 53.983/2016. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NORMAL DEVIDAMENTE ASSINADO PELA APELANTE. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. ART. 373, II DO CPC. ÔNUS CUMPRIDO PELO BANCO. APELO DESPROVIDO. I. In casu, o apelado juntou aos autos, documentos comprobatórios do contrato firmado entre as partes, consistentes no contrato de empréstimo consignado normal e não cartão de crédito, devidamente assinado pela apelante, comprovante de pagamento da quantia, com número Cód. ISPB: 0036030, documentos pessoais da apelante e demonstrativo de débito. II. Nesse contexto, o fornecedor de serviços se desincumbiu da sua obrigação (CPC, art. 373, II), comprovando que a operação financeira objeto da demanda se reveste de legalidade. III. Ora, a recorrente não trouxe aos autos extrato bancário da própria conta, visto que sustenta não ter celebrado o contrato e nem recebido o valor, documento imprescindível para o reconhecimento de seu direito. IV. Nesse sentir, não se verifica a configuração de ato ilícito, capaz de ensejar a repetição de indébito ou pagamento de indenização por dano moral; V. Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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