Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de produção de prova pericial contábil em embargos à execução. A parte agravante alegou que a perícia era necessária para comprovar a evolução da dívida e os pagamentos realizados. A decisão recorrida entendeu a prova desnecessária, pois a controvérsia diz respeito a vício de consentimento (coação). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a prova pericial contábil é necessária para o deslinde da ação de embargos à execução, considerando a alegação de vício de consentimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 370 do Código de Processo Civil autoriza o juiz a indeferir provas inúteis ou protelatórias. 4. A prova pericial contábil, para apurar a evolução da dívida e os pagamentos, é dispensável, uma vez que os cálculos são simples e não exigem conhecimento técnico especializado. A controvérsia central envolve o vício de consentimento, e não a quantificação da dívida. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. "1. A prova pericial contábil é desnecessária quando a controvérsia da ação não depende de conhecimento técnico especializado. 2. O indeferimento de prova pericial contábil, em embargos à execução, não configura cerceamento de defesa quando os cálculos da dívida são simples e a controvérsia se refere a vício de consentimento." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 369, 370. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP; AC 1004296-27.2022.8.26.0568; TJGO, Apelação Cível 5850371-63.2024.8.09.0006.
ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.