Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. PRODUTOS IMPORTADOS DA CHINA E REVENDIDOS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS. ALEGAÇÃO DE ISENÇÃO PREVISTA NO RICMS DO ESTADO DO PARANÁ. EXTENSÃO DA ISENÇÃO À MOVIMENTAÇÃO INTERNA DE PRODUTOS IMPORTADOS. GATT. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inafastável a incidência da Súmula n. 280/STF, pois, ainda que a Parte suscite afronta a dispositivo de lei federal, o exame de tal circunstância reclamaria prévio juízo do direito local, visto que a isenção é prevista em legislação estadual, providência incabível na via do apelo nobre. 2. Não houve a discussão, no aresto vergastado, acerca da afronta ao art. 98 do CTN, de forma que o artigo não se encontra prequestionado. Súmula n. 282 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "direito local (súmula 280 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.