Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E MANOBRAS PERIGOSAS. MATÉRIA FÁTICA E MERITÓRIA. NÃO CONHECIDA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. EM PARTE COM O PARECER, WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA. I - Caso em exame. 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente, a quem se imputa o cometimento dos crimes capitulados nos arts, 121, § 2.º, inciso VII, c/c art. 14, II; art. 329, e art. 330, todos do Código Penal; art. 14, da Lei n.º 10.826/03, art. 308, do Código de Trânsito Brasileiro. II - Questão em Discussão. 2. Examinar se a prisão preventiva encontra-se fundamentada nos requisitos e pressupostos inerentes ou se caracteriza constrangimento ilegal. III. Razões de Decidir: 3. Tratando-se de remédio heroico, via estreita que impede dilação probatória, inviável aferir a plausibilidade de versões fáticas defensivas, sobretudo porque matérias meritórias devem ser oportunamente submetidas à cognição do julgador, que as analisará sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo certa, por outro lado, a presença de materialidade e indicios suficientes de autoria a justificarem a custódia cautelar. 4. A gravidade concreta da conduta e a reiteração de atos ilícitos, justifica, a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública. 5. A ausência de provas da atual situação de saúde do paciente e de que não estaria recebendo tratamento médico no presídio, impossibilita a revogação ou substituição da custódia. 6. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da gravidade do delito e da periculosidade do agente. IV. Dispositivo e Tese: 7. Em parte com o parecer, writ parcialmente conhecido e, na parte conhecida, ordem denegada. Tese de julgamento: A prisão preventiva, quando fundamentada em elementos concretos da gravidade da conduta e da periculosidade do agente, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas. Dispositivos relevantes citados: CP: arts. 14,II, 121, § 2.º, inciso VII, 329, 330; CPP: art. 318; Lei n.º 10.826/03: art. 14; Lei 9.503/97: art. 308.
acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM PARCIALMENTE DO HABEAS CORPUS E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGARAM A ORDEM DE HABEAS CORPUS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM DECLARAÇÃO DO 2º VOGAL
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.