Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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APELAÇÃO. SENTENÇA IMPROCEDENTE DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NO CASO, MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO SOB A FORMA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ATRAVÉS DE VIA DIGITAL, COMO BIOMETRIA FACIAL (SELFIE) E ASSINATURA ELETRÔNICA. O TED COMPROVA QUE FOI DISPONIBILIZADO NA CONTA DO AUTOR A QUANTIA REFERENTE AO EMPRÉSTIMO REFUGADO. EM NENHUM MOMENTO, A PARTE RECORRENTE NEGA SER TITULAR DA CITADA CONTA. ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO SEM QUALQUER RESSONÂNCIA NOS AUTOS. EM ANÁLISE EXAURIENTE DOS DOCUMENTOS, PARTE A PARTE, AGITADOS, NÃO FOI EVIDENCIADA QUALQUER CONDUTA ILÍCITA PASSÍVEL DE REPARAÇÃO. ATESTADA A VALIDADE CONTRATUAL E A PLENA APTIDÃO PARA SURTIR OS EFEITOS JURÍDICOS QUE LHE SÃO INERENTES. A CASA BANCÁRIA SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 373, II, CPC/15. PARADIGMAS DO TJCE E DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONSERVADA. DESPROVIMENTO. CONTRAPOSIÇÃO DE TESES: De um lado, aduz o requerente, em síntese, que o banco promovido deu causa a descontos em seu benefício previdenciário, em virtude de contrato de empréstimo consignado por ele não contratado. Por isso, requer a declaração de inexistência do negócio e que, em caráter antecipatório, sejam os descontos suspensos. Ademais, pugna pela restituição em dobro do que foi descontado e reparação por danos morais. 2. D'outra banda, a Casa Bancária sustenta a regularidade da contratação, pelo que acosta aos autos o instrumento contratual pertinente à contratação digital. 3. No ponto, verifica-se que o promovido juntou o contrato devidamente firmado mediante assinatura eletrônica. 4. A CASA BANCÁRIA SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 373, II, CPC/15: Desta forma, a instituição financeira se desincumbiu do seu ônus probante de comprovar foto impeditivo do direito do Demandante. Realmente, o contrato está perfeito e acabado, daí porque atestada a validade, de modo a ostentar plena aptidão para surtir os efeitos jurídicos que lhe são inerentes. Na vazante, paradigmas emblemáticos do egrégio TJCE. 5. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONSERVADA. No que toca a irresignação quanto a condenação da Parte Autora em litigância de Má Fé não há reparo a fazer. É que a Requerente alterou a verdade dos fatos daí porque necessária a reprimenda e a imprescindível nota pedagógica. Sendo assim, entendimento contrário subverteria a ordem jurídica posta. Precedentes do colendo STJ. 6. DESPROVIMENTO do Apelo para consagrar a sentença, por irrepreensível, assegurada a majoração os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na origem, observado o limite do percentual previsto no art. 85, §2º, CPC/15, sob exigibilidade suspensa ante à Gratuidade da Justiça. ACÓRDÃO:
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4ª Turma Recursal · TJCE · presidente: José Maria dos Santos Sales
Composição: José Maria dos Santos Sales (presidente); Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (titular); Yuri Cavalcante Magalhães (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.