Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Súmula 635: Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade. Ex positis, confirmando a medida liminar concedida, julgo procedente o pedido para atribuir efeito suspensivo ao RE 659.449, interposto pelo Estado do Pará e em trâmite nesta Corte, ficando o autor, até que se decida definitivamente nos autos do processo principal, autorizado a pagar 50% do valor correspondente ao da pensão percebida pelo de cujus, ficando suspensos os efeitos do acórdão proferido pelo STJ no RMS 31.649, proferido favorável à ré destes autos.
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Gabinete Ministro Luiz Fux
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.