Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito do Consumidor. Apelação Cível. Transporte aéreo. Atraso de voo. Fortuito interno. Danos materiais e moral in re ipsa. Recurso desprovido. I. Caso em exame. Apelação contra sentença que julgou procedente pedido de indenização por danos materiais (R$ 165,00) e moral (R$ 5.000,00) decorrente de atraso de onze horas em voo com conexão, sem prévio aviso ou assistência material. II. Questão em discussão. Se o atraso, atribuído pela ré a readequação da malha aérea, configura fortuito interno e se estão presentes os requisitos dos danos materiais e moral, bem como o valor adequado à reparação. III. Razões de decidir. A alegação de readequação da malha aérea, sem qualquer comprovação documental, configura fortuito interno, que não exclui a responsabilidade objetiva da transportadora, afastando-se a suspensão pelo Tema 1.417 do STF. A despesa com uma diária de estacionamento é devida pelo atraso na chegada do autor ao local onde estava seu veículo. O dano moral é in re ipsa, dispensando prova de prejuízo concreto, diante do atraso injustificado, da ausência de informação clara e da falta de assistência material, fixando-se a indenização em R$ 5.000,00, conforme precedentes desta Corte. IV. Dispositivo. Recurso desprovido, majorados os honorários sucumbenciais. Tese de julgamento: "O atraso de voo por readequação da malha aérea configura fortuito interno e, se injustificado e sem assistência material, gera o dever de indenizar por danos materiais e moral in re ipsa". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 944; CDC, art. 6º, VI; CPC, arts. 85, § 8º, 240 e 373, II; Resolução ANAC nº 400/2016, art. 21; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.417 (Repercussão Geral); STJ, AgRg no AREsp nº 422.376/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, 3ª Turma, j. 24/04/2014; TJSP, Apelação Cível 1014204-52.2025.8.26.0003, Rel. Desa. Jane Franco Martins, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 29/06/2026; TJSP, Apelação Cível 1010540-13.2025.8.26.0003, Rel. Des. Achile Alesina, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 21/05/2026; TJSP, Apelação Cível 1039128-91.2024.8.26.0576, Rel. Des. Elói Estevão Troly, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 18/11/2025.
Recurso desprovido, majorados os honorários sucumbenciais.
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15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.