Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO VEICULAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ERRO NA FIXAÇÃO DE QUILOMETRAGEM INICIAL. RETIFICAÇÃO DO CONTRATO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por contratante em face de sentença que rejeitou alegação de cerceamento de defesa, retificou a quilometragem inicial de contrato de manutenção veicular por erro objetivo e julgou parcialmente procedente a reconvenção para condenar a autora ao pagamento de R$ 13.969,18 (treze mil, novecentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos), com base na quilometragem efetivamente rodada e nos serviços prestados pela fornecedora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem a produção de prova oral requerida pela parte autora; (ii) estabelecer se é devida a cobrança parcial realizada na reconvenção, diante da suposta inexistência de prestação dos serviços contratados e da alegação de erro substancial quanto à quilometragem inicial do contrato nº 717089. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento antecipado da lide é cabível quando a controvérsia se mostra predominantemente de direito e suficientemente instruída por prova documental, sendo legítima a recusa do juiz à produção de prova oral que se revele inútil ou meramente protelatória (CPC, arts. 355, I, 370 e 371). 4. A mera alegação genérica de que a oitiva de prepostos seria útil não comprova cerceamento de defesa, especialmente quando os fatos relevantes para o julgamento — como a quilometragem rodada e os serviços prestados — já estão demonstrados por ordens de serviço, contratos e planilhas constantes dos autos. 5. A identificação de erro na fixação da quilometragem inicial do contrato nº 717089, inferior à já registrada em ordem de serviço anterior, configura equívoco objetivo passível de retificação nos termos dos arts. 142 e 143 do Código Civil, e não vício de consentimento apto a invalidar o contrato. 6. A cobrança realizada na reconvenção baseou-se em quilometragem efetiva e estimada, prevista contratualmente, e vinculada a serviços documentadamente prestados, não havendo provas de inadimplemento por parte da fornecedora. 7. A sentença de primeiro grau corrigiu adequadamente a duplicidade de cobrança relativa a 7.107 km, reconhecendo a inexigibilidade desse trecho e mantendo a obrigação de pagamento pelo restante da quilometragem rodada, com base em dados objetivos, cláusulas contratuais e ordens de serviço, afastando qualquer hipótese de enriquecimento sem causa da contratada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O julgamento antecipado da lide é legítimo quando a matéria for predominantemente de direito e as provas documentais forem suficientes para o deslinde da controvérsia. 2. A existência de erro objetivo na fixação de dado contratual não enseja a nulidade do negócio jurídico, sendo viável sua retificação à luz dos arts. 142 e 143 do Código Civil. 3. A cobrança baseada em quilometragem efetiva e em serviços comprovadamente prestados é válida, sendo incabível a declaração de inexistência de débito sem demonstração de inadimplemento ou vício contratual relevante. ACÓRDÃO
Acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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