Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INOVAÇÃO RECURSAL E FUNDAMENTAÇÃO COMPLETAMENTE GENÉRICA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NÃO CONHECIDO. SOLUÇÃO RESPALDADA PELO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.I. CASO EM EXAME1. Recurso em sentido estrito interposto pela defesa contra decisão que pronunciou o réu pela prática de homicídio qualificado. A defesa requereu impronúncia, absolvição sumária e desclassificação do crime para não doloso, impugnando a decisão que recebeu a denúncia e pronunciou o réu para julgamento pelo Tribunal do Júri.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso em sentido estrito interposto pela defesa contra o pronunciamento do réu pela prática do crime de homicídio deve ser conhecido, diante da alegação de ausência de fundamentação e inovação recursal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso não preenche os requisitos de admissibilidade por ausência de fundamentação adequada, apresentando pedidos genéricos sem relação concreta com os elementos dos autos.4. Os pedidos formulados configuram inovação recursal, pois não foram apresentados em sede de alegações finais, o que impede sua análise para evitar supressão de instância.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso em sentido estrito não conhecido.Tese de julgamento: Recurso em sentido estrito não deve ser conhecido quando os pedidos formulados são genéricos, desprovidos de fundamentação concreta e configuram inovação recursal, por não terem sido apresentados em sede de alegações finais._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, § 2º, I, c/c art. 61, II, “f”; CPP, arts. 414, 415.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal 0000751-81.2022.8.16.0070, Rel. Substª Ângela Regina Ramina de Lucca, 1ª Câmara Criminal, j. 30.11.2024; TJPR, Apelação Crime 0009920-41.2020.8.16.0045, Rel. Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 07.09.2024.
Recurso em sentido estrito não conhecido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Gamaliel Seme Scaff
Composição: Gamaliel Seme Scaff (presidente); Adalberto Jorge Xisto Pereira; Marcel Guimarães Rotoli de Macedo; Mario Nini Azzolini; Telmo Cherem; Sergio Luiz Patitucci (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Gamaliel Seme Scaff
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.