Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, com fulcro no art. 317, § 2º, do RISTF, reconsidero, parcialmente, a decisão agravada e, em vista da retroatividade do art. 28-A do CPP e da ausência de motivação idônea para deixar de celebrar o acordo, concedo a ordem, em menor extensão, para determinar que o Juízo singular abra vista ao Ministério Público, a fim de oportunizar-lhe a propositura do Acordo de Não Persecução Penal, caso preenchidos os requisitos. Quanto ao mais, mantenho os fundamentos da decisão agravada.
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O STF HC 220.577 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "acordo de não persecução penal", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Presidência
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.