Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Cobrança de créditos decorrentes de convênio. Prescrição. Artigo 37, § 5º, da CF. Inaplicabilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A norma do art. 37, § 5º, da Constituição Federal, aplica-se tão somente aos agentes públicos, servidores ou não. A municipalidade não se enquadra em tal categoria. 2. Não houve debate nos autos ou produção de provas, tampouco o reconhecimento judicial da prática de atos de improbidade administrativa. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. 5. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Ante o exposto, nos termos do art. 21, § 1º do Regimento 5 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 14137607. Relatório RE 794625 AGR / PE Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso.” Aduz a agravante, in verbis, que, “(...) contrariamente ao afirmado na decisão agravada, as ações que visam ao ressarcimento do erário - a exemplo da análise de contas de que trata os presentes autos - são imprescritíveis, independentemente de serem elas propostas contra pessoas naturais ou contra pessoas jurídicas. Importa ressaltar, ainda, que a discussão acerca da imprescritibilidade por danos causados erário, nos termos do § 5° do art. 37 da Constituição envolve matéria constitucional não vinculada a qualquer reexame de fatos ou de provas, não sendo oponível ao conhecimento e provimento deste recurso extraordinário, portanto, o óbice da Súmula nº 279 dessa Suprema Corte”. Em atenção ao princípio da celeridade processual e por não verificar prejuízo para a parte agravada, deixo de abrir prazo para contrarrazões. É o relatório. 6 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 14137607. Voto - MIN. DIAS TOFFOLI 17/11/2017 SEGUNDA TURMA AG.REG.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ofensa reflexa à constituição", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro Dias Toffoli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.