Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E PROVEU O RECURSO DO CONSUMIDOR PARA MAJORAR OS DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DO BANCO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Agravo Interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que, em sede de apelação, manteve o reconhecimento de fraude em contratos de empréstimo consignado e majorou a condenação por danos morais. A ação original visava à declaração de inexistência de dois contratos de empréstimo que o consumidor alega não ter celebrado, com a consequente restituição de valores e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia do Agravo Interno consiste em reexaminar os fundamentos da decisão monocrática, que confirmou a fraude e a responsabilidade do banco. O debate aborda: (i) a validade da contratação diante da impugnação da assinatura pelo consumidor; (ii) a distribuição do ônus da prova sobre a autenticidade do contrato; (iii) a responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno; e (iv) a configuração do dano moral e a adequação do valor arbitrado. III. RAZÕES DE DECIDIR A tese do banco agravante é insubsistente. Uma vez que o consumidor impugnou a autenticidade das assinaturas, o ônus de comprová-las recaía sobre a instituição financeira, por força do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil e da tese firmada no Tema Repetitivo 1.061 do Superior Tribunal de Justiça. O banco não se desincumbiu desse ônus. A responsabilidade da instituição é objetiva, fundamentada no risco da atividade e na falha do serviço, o que caracteriza o fortuito interno, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ. Os descontos indevidos e contínuos em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, ultrapassam o mero dissabor e configuram dano moral presumido (in re ipsa). A parte agravada, embora intimada, não apresentou contrarrazões. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo Interno conhecido e desprovido. Nos presentes aclaratórios (ID 41113651), a embargante alega omissões e contradições, concentradas na ausência de análise individualizada do conjunto probatório à luz do Tema 1.061/STJ, na falta de exame do comportamento concludente da parte autora e na inexistência de fundamentação concreta sobre a configuração de conduta contrária à boa-fé objetiva apta a justificar a repetição em dobro dos descontos posteriores a março de 2021. Invoca o art. 489, §1º, IV, V e VI, do CPC, postula efeitos infringentes para julgamento de improcedência da demanda ou, subsidiariamente, para afastamento da devolução dobrada, e requer o prequestionamento dos dispositivos e teses que elenca. É o relatório. Decido.
acordam os (as) Desembargadores (as) da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração
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