Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE MORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de reintegração de posse, sob fundamento de ausência dos requisitos do art. 561 do CPC, especialmente quanto à inexistência de esbulho possessório. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ocupação do imóvel cedido verbalmente em comodato pela apelante à apelada caracteriza esbulho possessório, na ausência de notificação prévia exigindo a restituição do bem. III. Razões de decidir 3. O comodato verbal entre as partes não fixou prazo de devolução, sendo imprescindível a notificação para caracterização da mora. 4. A ausência de notificação extrajudicial impede o reconhecimento de esbulho possessório. 5. A alegação de propriedade não substitui a comprovação dos requisitos da posse, sendo incabível a conversão da ação possessória em petitória. 6. A prova testemunhal e documental não demonstrou a prática de ato de esbulho pela requerida. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. Em ações possessórias fundadas em comodato verbal, a ausência de notificação prévia exigindo a restituição do bem impede a caracterização do esbulho. 2. A alegação de propriedade não supre a ausência dos requisitos legais da posse previstos no art. 561 do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 561 e 557; CC, art. 1.210, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA, Ag. Inst. 8030910-58.2020.8.05.0000; TJ-MT, Ap. Cív. 1000119-30.2020.8.11.0011; TJ-MG, AC 10024077704336001.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHCER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.